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Aniversário da Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira da Inclusão, lei 13.146/2015, em harmonia com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que no Brasil tem força de norma constitucional, deu concretude aos dispositivos da convenção e trouxe uma importante transformação social  ao adotar o modelo social para definir a pessoa com deficiência, deixando de utilizar o critério eminentemente médico, baseado na classificação internacional de doenças e problemas relacionados à Saúde (CID), para entender a deficiência como a interação dos impedimentos de longo prazo do indivíduo com as barreiras impostas na sociedade que impedem a fruição de direitos em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, ou seja, a deficiência deixou de ser entendida como uma condição particular do indivíduo para envolver o comprometimento e a responsabilidade de toda a sociedade na eliminação das barreiras e portanto, da própria condição da deficiência.

Essa concepção precisa ser absorvida e compreendida pela sociedade, ainda presa numa cultura extremamente assistencialista e capacitista, com dificuldade de entender que a pessoa com deficiência pode desenvolver qualquer atividade e participar ativamente da vida social e do trabalho, de forma independente e autônoma, desde que lhe sejam dadas condições de acessibilidade. Nesse ponto, a LBI é um marco legal indispensável porque confere à acessibilidade um direito fundamental na medida em que sua falta caracteriza discriminação em razão da deficiência.

Nesse aniversário de 10 anos da lei 13.146/2015 ainda é preciso conscientização, é preciso uma mudança de cultura no sentido de quebrar a barreira mais difícil de todas, que não precisa de investimento ou recursos financeiros, mas precisa de investimento humano, que é a barreira atitudinal, o preconceito que muitas vezes, sob o pretexto de proteger, exclui, isola, segrega, tirando oportunidades de desenvolvimento, de crescimento humano e profissional de pessoas que muito têm a contribuir e que têm direito em igualdade de oportunidades, a fruição de todos  os demais direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados, como a saúde, a educação, o trabalho, o lazer, a família.

A campanha “Diferenças que Somam” faz esse convite especial, a reflexão de qual é o nosso papel e a responsabilidade de cada um para a quebra das barreiras impostas às pessoas com deficiência, mostrando que dentro da diversidade do nosso país os espaços públicos e privados são para todas as pessoas, com respeito às diferenças e a compreensão de que somente rompendo antigos padrões capacitistas avançaremos para o alcance da cidadania e da verdadeira inclusão.

Danielle Olivares Corrêa
Procuradora do Trabalho

Coordenadora Nacional da Coordenadoria da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade/MPT)
Gerente do Projeto Nacional de Inclusão e Acessibilidade de trabalhadores com deficiência e reabilitados no mercado formal de trabalho

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